O que necessita saber antes de conduzir com um atrelado? - Aladino
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Quem pode conduzir com atrelado?

Qualquer condutor com carta de condução de categoria B (ligeiros) está apto a conduzir um veículo com atrelado desde que o peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3500 kg

Quando o conjunto de atrelado de automóvel ligeiro com atrelado ultrapasse os 3500 kg, e até ao limite de 4250 kg, é necessário ter a carta de condução BE, que permite igualmente a condução de tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com uma máquina agrícola ou florestal rebocada.

Para a obtenção da carta BE não é requerido um exame teórico. É necessário apenas efetuar um exame prático. Neste exame, espera-se que o condutor:

  • Tenha capacidade de verificação do mecanismo de acoplamento
  • Tenha capacidade de verificação do sistema de travagem e ligações elétricas
  • Saiba efetuar de forma segura as opções de carga do veículo
  • Circule com o automóvel e o atrelado de forma segura
  • Cumpra uma condução económica e ecológica
  • Tome as precauções necessárias ao sair do veículo

Regras para o atrelado

Para poder circular devidamente na estrada, o atrelado possui especificações que dependem do peso do atrelado:

  • Matrícula
    O atrelado deve ter matrícula própria caso o peso bruto seja superior a 300 kg. Até este valor, o atrelado pode circular sem matrícula, desde que não oculte a matrícula do veículo que o reboca. Caso aconteça, a chapa identificadora do veículo deve ser instalada na traseira do atrelado.
  • Documento Único Automóvel
    Tal como a matrícula, o atrelado só precisa de ter o próprio Documento Único Automóvel, caso tenha um peso bruto superior a 300 kg.
  • Seguro
    Apenas é necessário seguro específico para o atrelado, se este exceder os 300 kg de peso bruto. Além disso, a apólice do seguro do automóvel deve ser revista, de modo a incluir o atrelado. Para que possa viajar em segurança com ou sem o seu atrelado, o ACP dá-lhe acesso a várias opções de seguro para o seu automóvel que lhe irão garantir a simples extensão para serviço de reboque e/ou para a inclusão do seu atrelado.
  • Sistema de iluminação
    Para circularem na estrada, os atrelados devem ter o seu próprio sistema de iluminação.
    Na retaguarda, são obrigatórios: luz de matrícula, duas luzes de presença vermelhas, duas luzes de travagem vermelhas (exceto se as do automóvel forem totalmente visíveis), luzes de mudança de direção, luzes de nevoeiro (para reboques registado depois de maio de 1990) e dois refletores vermelhos triangulares.
    É ainda obrigatório ter uma ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha-atrás. Para os reboques registados depois de 30 de setembro de 1994, são ainda necessários refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais.
    Caso o atrelado tenha uma largura superior a 1,60 metros ou caso seja mais largo que o carro trator, tem de ter duas luzes de presença brancas na frente.

Os limites de velocidade são os mesmos com atrelado?

Exceto o limite dentro das localidades, os restantes limites de velocidade ao conduzir com um atrelado são diferentes daqueles aplicados a um automóvel:

  • Nas localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas a carros e motociclos: 80 km/h
  • Autoestrada: 100 km/h

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